Para trafegar nas rodovias administradas pela CCR AutoBAn/ViaOeste/RodoAnel/SPVias, a legislação estadual (Portaria 064/16 do DER-SP) prevê que toda carga excepcional que exceder ao menos um dos limites listados abaixo deve ter o trânsito programado junto à Concessionária com antecedência mínima de 24 horas da data de trânsito pretendida*
Largura: Igual ou maior que 4,50 m
Altura: Igual ou maior que 5,40 m
Comprimento: Igual ou maior que 35,00 m
Peso Bruto Total: Maior que 100,00 t
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