Quinta-feira, 28 Agosto 2008

usuário: senha:

Cadastre-se | Esqueci minha senha



  Como funciona?
  Beneficios da Concessão de Rodovias
  Formas de pagamento
  Desconto Progressivo
Você está em: Home >  Pedágios e tarifas > Como funciona?



A cobrança do pedágio é a principal fonte de recursos para fazer frente às despesas da concessionária com investimentos, obras de melhoria, de conservação e de ampliação; os serviços de auxílio ao usuário 24 horas por dia; tributos diversos e o valor do direito de outorga, uma espécie de aluguel pago ao Poder Concedente durante os 20 anos de contrato, conforme estabelece o contrato de concessão assinado entre a ViaOeste e o Governo do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1998.

O valor das tarifas para veículos leves e comerciais não é definido pelas empresas concessionárias. Essa é uma prerrogativa do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Transportes, conforme estabelece o contrato de concessão. Os reajustes previstos são anuais e seguem índices oficiais da Fundação Getúlio Vargas.

Reajuste

No documento assinado entre o Governo e a ViaOeste foi estabelecido que o reajuste dos pedágios seria realizado no dia 1º de julho de cada ano, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado) acumulado nos últimos 12 meses, pois este é o índice que mais se aproxima dos aplicados no pagamento de financiamentos adquiridos pelas concessionárias, grande parte deles no mercado externo, principalmente para execução de obras.

A definição das tarifas e seus respectivos reajustes anuais obedecem aos seguintes critérios:

1. As tarifas são reajustadas anualmente, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), conforme estabelece o contrato de concessão assinado entre a ViaOeste e o Governo do Estado.

2. Esse percentual é aplicado sobre a base tarifária quilométrica definida para o Sistema Castello-Raposo (e não sobre o valor arredondado da tarifa anterior).

3. O Edital de Licitação nº 008/CIC/97, Lote 12, referente ao Sistema Rodoviário Castello-Raposo, em seu Anexo 4, item 4, que trata dos Critérios para Definição de Tarifa, estabelece:

3.1. Base tarifária quilométrica – será tomado, para referência de cálculo dos valores das tarifas a serem cobradas de cada veículo em cada praça de pedágio, um valor básico por quilômetro de estrada utilizado ou à disposição;

3.2. TCP - Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio – uma vez que o sistema de arrecadação atual, baseado em praças tipo barreira, não permite a caracterização exata da extensão de estrada efetivamente utilizada pelo usuário, enquanto não for utilizado outro sistema de arrecadação, será adotado o critério de que cada pedágio corresponde a determinada extensão rodoviária à disposição do usuário, chamada de Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio – TCP e definida pela respectiva função de ligação.

3.3. TCP médio – com o objetivo de equilibrar operacionalmente o sistema rodoviário, será estabelecido um valor médio de TCP, a ser aplicado no cálculo da tarifa de praças que cobrem trechos em rodovias diferentes, com a mesma função de ligação. Esse valor será a média da extensão de cada um dos trechos considerados.

3.4. Tarifa unidirecional – a tarifa unidirecional para cada praça de pedágio do sistema será obtida do produto do TCP médio a ela correspondente, pelo valor da base tarifária quilométrica, em Reais e centavos, arredondados mediante aplicação do seguinte critério:

a. quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero)

b. quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos.

4. Conforme demonstrado acima, o valor da tarifa é o produto do valor da base tarifária quilométrica multiplicado pelo trecho de cobertura da praça de pedágio. Ao se multiplicar esses números, obtém-se o valor da tarifa por sentido de tráfego e pratica-se o arredondamento.
Exemplos:

R$ 2,96 > R$ 3,00
R$ 3,04 > R$ 3,00
R$ 3,08 > R$ 3,10





//fale com    //perguntas e respostas    //busca    //trabalhe conosco   

ViaOeste - Estrada Gregório Spina, 1001 - Distrito Industrial - Araçariguama / SP  CEP 18147-000 - Tel. (11) 4136-6000